Fórum
Agenda
Participe

Unidos Venceremos!

Quem poderá se beneficiar com a Lei 11052/2004

Perícia Médica
O portador de HEPATOPATIA NO ESTÁGIO CONSIDERADO "GRAVE", para fazer juz a isenção do IR, deverá encaminhar o relatório de seu médico a um serviço de saúde oficial, (checar a esfera competente em sua localidade, que é a mesma que concede o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez).
Essa prerrogativa está inserida na Lei 9250/95 art.30, assim descrita: " A partir de 1º de Janeiro de 1996, para efeito de reconhecimento de novas isenções de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº 7713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada pelo art. 47 da Lei 8541, de 23 de Dezembro de 1992, a moléstia deverá ser comprovada mediante laudo médico pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De posse desse laudo, deverá entrar em contato com a fonte pagadora, a fim de que a mesma faça a adequação nos vencimentos. Existem algumas empresas, principalmente entre as de grande porte, que mantém convênio com INSS, e que podem agilizar a questão burocrática. Se fôr sindicalizado, procure sua entidade de classe e informe-se.
Pensionista
Lei 8541/92 Art 47 - Acrescenta um novo inciso na Lei 7713/1988, o XXI, que trata do benefício aos pensionistas.
"XXI - os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão".