Quem
poderá se beneficiar com a Lei 11052/2004
Perícia
Médica
O portador de HEPATOPATIA NO ESTÁGIO CONSIDERADO "GRAVE",
para fazer juz a isenção do IR, deverá encaminhar
o relatório de seu médico a um serviço de
saúde oficial, (checar a esfera competente em sua localidade,
que é a mesma que concede o auxílio-doença
e aposentadoria por invalidez).
Essa prerrogativa está inserida na Lei 9250/95 art.30,
assim descrita: " A partir de 1º de Janeiro de 1996,
para efeito de reconhecimento de novas isenções
de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei nº
7713, de 22 de dezembro de 1988, com redação dada
pelo art. 47 da Lei 8541, de 23 de Dezembro de 1992, a moléstia
deverá ser comprovada mediante laudo médico pericial
emitido por serviço médico oficial, da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De posse desse laudo, deverá entrar em contato com a fonte
pagadora, a fim de que a mesma faça a adequação
nos vencimentos. Existem algumas empresas, principalmente entre
as de grande porte, que mantém convênio com INSS,
e que podem agilizar a questão burocrática. Se fôr
sindicalizado, procure sua entidade de classe e informe-se.
Pensionista
Lei 8541/92 Art 47 - Acrescenta um novo inciso na Lei 7713/1988,
o XXI, que trata do benefício aos pensionistas.
"XXI - os valores recebidos a título de pensão
quando o beneficiário desse rendimento for portador das
doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto
as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão
da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido
contraída após a concessão da pensão".