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Pauta
- 12/02/2007 09h46 - Agencia Camara
A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 385/06,
da ex-deputada Mariângela Duarte (PT-SP), que proíbe
a demissão arbitrária de portadores de hepatite,
em quaisquer das formas dessa doença. Segundo o projeto,
demissão arbitrária é aquela que não
decorre de falta grave, de grave perturbação econômica
ou de extinção de empresa.
Hepatite C
é uma doença infecciosa que leva a uma inflamação
do fígado causada pelo vírus HCV. Em 20% dos casos,
pode levar à cirrose hepática, e, desse grupo, outros
20 % podem desenvolver câncer no fígado.
Gravidade
Segundo a autora do projeto, é crescente número
de diagnósticos de Hepatite C e a doença gera sérios
problemas físicos e psicológicos nos infectados.
Ela afirma que muitos portadores da doença têm direito
inclusive à aposentadoria, em razão da gravidade
de seu quadro clínico. Ela lembra que, em alguns casos,
o diagnóstico recomenda inclusive o transplante de fígado.
A parlamentar ressalta, no entanto, que a maior parte dos portadores
de Hepatite C estão plenamente aptos ao trabalho. Eles
sofrem, no entanto, "enormes constrangimentos e discriminações
pelo simples fato de serem portadores de uma enfermidade crônica".
De acordo
com a parlamentar, ocorrem casos em que portadores de Hepatite
C são dispensados sem justa causa, depois que as empresas
ou empregadores descobrem a existência da doença
do trabalhador, ou não são contratados.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, está apensado
ao PLP 33/88, do ex-deputado e atual senador Paulo Paim (PT-RS).
Esse projeto, mais antigo, tem teor semelhante e já foi
analisado pelas comissões de Trabalho, Administração
e Serviço Público; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania, e está pronto para ser
apreciado pelo plenário.
Reportagem
- Newton Araújo Jr.
Edição - Renata Tôrres